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terça-feira, 12 de novembro de 2013

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

     
 As autoridades enunciadas no artigo 7º do CPPM-CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR detêm a polícia judiciária militar, cuja competência está definida, amplamente, no artigo 8º do citado diploma legal. Podem, pois, apurar qualquer infração penal militar na área sob sua jurisdição, ou delegar a competência a outro militar para promover a apuração do fato delituoso através IPM-INQUÉRITO POLICIAL MILITAR .
         Deve-se estar sempre atento à hierarquia quando da indiciação do militar. O Encarregado do IPM, sempre que possível, (art. 15 do CPPM),será oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente.
        Obedecida a hierarquia, não há impedimento a que seja encarregado do Inquérito Policial Militar, oficial de posto inferior ao de capitão,se a OM não dispuser, de oficiais de postos referidos no citado artigo 15.
          A expressão sempre que possível admite exceções justificáveis, ensejando ao Cmt da OM utilizar-se de oficial disponível em sua Unidade. Sempre que possível, porém, atender-se-á ao artigo 15 do CPPM. O militar ao tomar conhecimento de um fato delituoso deve, imediatamente, comunicá-lo à autoridade militar superior para as providências cabíveis e legais pertinentes. Nada obsta que antecedam à instauração do inquérito policial militar.


            Nas providências, observar-se-ão as formalidades previstas no CPPM, a fim de servirem de elementos necessários ao IPM e à própria ação penal, se for o caso. (CPPM, art., 10º, § 2º)

PORTARIA DE AUTUAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
12º BPM

INDICIADO 

OFENDIDO 

ESCRIVÃO AD HOC 





A U T U A Ç Ã O 



Aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e TREZE), nesta cidade de Mossoról/RN, na Sala de Audiências do Comando do 12º BPM,  AUTUO os documentos que adiante se seguem. Para constar, lavro este termo. 


Escrivão Ad Hoc

quarta-feira, 9 de junho de 2010

LESÃO CORPORAL

CONSIDERANDO: a Portaria Nº 255/2004 – DEGEPOL, publicada no DOE N° 10.699 em 19/03/2004, designando esta autoridade policial como titular da DPC de Apodi-RN;

CONSIDERANDO: ter recebido do delegado que me antecedeu na titularidade da DPC de Apodi-RN, vários procedimentos pendentes e ainda não cumpridos, dentre eles a requisição do Processo Nº 097/1998, remetido a esta delegacia pelo Juizado Especial Criminal desta Comarca;

CONSIDERANDO: ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, na presente data, a Requisição da Promotoria de Justiça desta Comarca, deferida pelo MM Juiz Criminal desta Comarca, no bojo dos autos do Processo Nº 097/1998, para investigar e apurar o crime de lesão corporal de natureza grave, praticado por ARILSON FERNANDES DA COSTA, contra a pessoa de FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA (Francisquinho), ocorrido em 08/04/1998, nesta Urbe, e como, in tese, este fato é típico e antijurídico com previsão legal no Art. 129, § 1°, Incisos: I e II do Código Penal Brasileiro;

RESOLVE:

DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, na forma requisitada pelo ilustre Parquet, no intuito de apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, buscando-se a materialidade do ilícito suscitado (lesão corporal de natureza grave), ou outro, que advenha no curso da investigação, observando-se se há adequação entre o fato e a conduta típica

1) prevista na legislação penal, e por fim, apresentando-se indícios suficientes da autoria de algum ilícito penal, que porventura fique, in tese, configurado nos autos;

2) NOMEAR: como permite o Art. 808 do Código de Processo Penal, Escrivão Ad-Hoc para o presente feito o APC José Luiz de Araújo, em virtude de não existir escrivão de carreira lotado nesta delegacia;

3) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão Ad-Hoc que proceda a autuação desta Portaria e em seguida: Junte aos autos o Ofício Nº. 076/2002-Juizado Especial Criminal e seus anexos (Processo N° 097/1998); Intime o acusado, vítima e eventuais testemunhas do fato.

Em seguida sejam os autos conclusos.

Cumpra-se.

Apodi-RN, 14 de Abril de 2004.

SUICÍDIO

RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil de Carreira, Adjunto da Delegacia de Polícia Civil deste município de Apodi-RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, expede a presente portaria nos seguintes termos:

CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, através do Laudo de Exame Necroscópico Nº. 01.377.11-2004/ITEP, da morte por enforcamento da pessoa de EDINARTE BELARMINO DA COSTA, fato ocorrido no Sítio Cotó, zona rural de Apodi/RN, no dia 28.11.2004.

RESOLVE:

1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, para apurar o fato acima descrito e verificar se existe qualquer reflexo criminal envolvendo a morte em questão;

2) NOMEAR: o Agente de Polícia Civil – José Luiz de Araújo, Escrivão Ad-Hoc do feito, que em aceitando o encargo, prestará o compromisso, lavrando o respectivo Termo, em virtude da inexistência de Escrivão de Carreira nesta Repartição Policial, na forma do Art. Art. 808 do Código de Processo Penal;

3) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: o Laudo de Exame Necroscópico da vítima Edinarte Belarmino da Costa; e tomar por termo as declarações dos familiares da vítima. Em seguida sejam os autos conclusos.

Cumpra-se.

Apodi-RN, 05 de Dezembro de 2004.


Bel. Renato da Silva Oliveira
Delegado de Policia Civil
Matrícula: 157.839-1

ENCONTRO DE CADÁVER

CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, através do Boletim de Ocorrência N.° 628/2004 – DPC, informando que, no dia 27/OUT/2004, por volta das 09:00 horas, no Sítio do Góis, imediações da propriedade rural do Sr. Astrogildo, foi encontrado um cadáver do sexo masculino, já em estado de putrefação.

RESOLVE:

1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, para apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, na medida que a causa morte da vítima está ainda indefinida e suspeita é a forma que ocorreu o óbito, podendo, o caso em tela, in tese, constituir ilícito penal;

2) NOMEAR: o Agente de Polícia Civil – José Luiz de Araújo, Escrivão Ad-Hoc do feito, que em aceitando o encargo, prestará o compromisso, lavrando o respectivo termo, em virtude da inexistência de Escrivão de Carreira nesta Repartição Policial, na forma do Art. 808, do Código de Processo Penal;

3) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: Boletim de Ocorrência Nº. 628/2004 – DPC; Ofício-437/04-DP, ao ITEP, solicitando examinar o cadáver encontrado; Termo de Declarações do Sr. Astrogildo Mariano de Sousa.

LESÃO CORPORAL COMETIDA POR POLICIAIS MILITARES

Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil de Carreira, Titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil, nesta cidade de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, expede a presente portaria nos seguintes termos:


CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, a Requisição da 13ª Promotoria de Justiça desta Comarca, noticiando através do Ofício Nº 073/2003 – 13ª PJM que FRANCISCO DE ASSIS CAETANO JÚNIOR, no dia 19/11/2003, nas proximidades do Palácio do Forró, onde estava ocorrendo uma festa, sofreu lesões corporais possivelmente causadas por policiais militares de serviço.

RESOLVE:

1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, na forma requisitada pelo ilustre Parquet, no intuito de apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, buscando-se a materialidade dos ilícitos suscitados (Abuso de Autoridade ou Lesão Corporal), ou outro, que advenha no curso da investigação, observando-se se há adequação entre o fato e a conduta típica prevista na lei penal, e por fim, apresentando-se indícios suficientes da autoria de algum ilícito penal, que porventura fique, in tese, configurado nos autos;

2) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: Ofício Nº. 073/2003-13ª PJM e seu anexo: Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal Nº 06.926.11/2003.

Em seguida sejam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 15 de Dezembro de 2003.

PORTARIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO

FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil de Carreira, Titular da Delegacia de Polícia Civil, deste município de Apodi-RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, expede a presente portaria nos seguintes termos:


CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, através do Boletim de Ocorrência Nº 529/2004-DP, noticiando que, no dia 21/08/2004, por volta das 23:30 horas, na BR 405, Km 91, localidade de Melancias, neste município, ocorreu um acidente de trânsito (atropelamento) onde resultou no óbito de PAULO ROBERTO DE LIMA, vítima fatal deste acidente que faleceu no local.


RESOLVE:


1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, para apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, na medida que, in tese, constitui-se ilícito penal;


2) NOMEAR: o Agente de Polícia Civil – José Luiz de Araújo, Escrivão Ad-Hoc do feito, que em aceitando o encargo, prestará o compromisso, lavrando o respectivo Termo, em virtude da inexistência de Escrivão de Carreira nesta Repartição Policial, na forma do Art. Art. 808 do Código de Processo Penal;

1) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: Boletim de Ocorrência Nº. 529/2004-DP; Termo de Declarações da Sra. Dilma Maria de Lima (mãe da vítima); Ofício-365/04-DP, solicitando o Laudo Necroscópico da vítima; e o referido laudo.

Em seguida sejam os autos conclusos.

Cumpra-se.

Apodi-RN, 03 de Setembro de 2004.

FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ

Delegado de Polícia Civil



STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
SEM FALSIDADE, NEM INVEJA

Quem sou eu

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...