Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil de Carreira, Titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil, nesta cidade de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, expede a presente portaria nos seguintes termos:
CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, a Requisição da 13ª Promotoria de Justiça desta Comarca, noticiando através do Ofício Nº 073/2003 – 13ª PJM que FRANCISCO DE ASSIS CAETANO JÚNIOR, no dia 19/11/2003, nas proximidades do Palácio do Forró, onde estava ocorrendo uma festa, sofreu lesões corporais possivelmente causadas por policiais militares de serviço.
RESOLVE:
1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, na forma requisitada pelo ilustre Parquet, no intuito de apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, buscando-se a materialidade dos ilícitos suscitados (Abuso de Autoridade ou Lesão Corporal), ou outro, que advenha no curso da investigação, observando-se se há adequação entre o fato e a conduta típica prevista na lei penal, e por fim, apresentando-se indícios suficientes da autoria de algum ilícito penal, que porventura fique, in tese, configurado nos autos;
2) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: Ofício Nº. 073/2003-13ª PJM e seu anexo: Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal Nº 06.926.11/2003.
Em seguida sejam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 15 de Dezembro de 2003.
CONSIDERANDO: Ter chegado ao conhecimento desta autoridade policial, a Requisição da 13ª Promotoria de Justiça desta Comarca, noticiando através do Ofício Nº 073/2003 – 13ª PJM que FRANCISCO DE ASSIS CAETANO JÚNIOR, no dia 19/11/2003, nas proximidades do Palácio do Forró, onde estava ocorrendo uma festa, sofreu lesões corporais possivelmente causadas por policiais militares de serviço.
RESOLVE:
1) DECLARAR: instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL, na forma requisitada pelo ilustre Parquet, no intuito de apurar o fato acima descrito e seus reflexos criminais, buscando-se a materialidade dos ilícitos suscitados (Abuso de Autoridade ou Lesão Corporal), ou outro, que advenha no curso da investigação, observando-se se há adequação entre o fato e a conduta típica prevista na lei penal, e por fim, apresentando-se indícios suficientes da autoria de algum ilícito penal, que porventura fique, in tese, configurado nos autos;
2) DETERMINAR: ao Sr. Escrivão que proceda a autuação desta Portaria e em seguida junte aos autos: Ofício Nº. 073/2003-13ª PJM e seu anexo: Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal Nº 06.926.11/2003.
Em seguida sejam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 15 de Dezembro de 2003.
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